Em 19 de fevereiro deste ano teve início a campanha #poenorotulo, criada por um grupo de mais de 700 famílias com filhos alérgicos com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os riscos que a falta de informação nos rótulos de alimentos pode trazer para as pessoas que possuem alergia a determinados alimentos. A legislação brasileira sobre rotulagem de alergênicos se restringe ao glúten (Lei n° 10.674/2013) e aos alimentos adicionados de aspartame (Portaria SVS/MS nº 29/1998).
A campanha #poenorotulo ganhou as redes sociais e atingiu o seu objetivo: a ANVISA convocou o setor de alimentos e bebidas para discutir o assunto e em 09.06.14 foi publicada no Diário Oficial da União a Consulta Públicaa ANVISA nº 29/2014 que estabelece os requisitos para declaração obrigatória, na rotulagem dos alimentos, das fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares em pessoas sensíveis.
Na ausência de evidências científicas sobre os principais alergênicos que afetam a população brasileira, a ANVISA utilizou como referência a Lista de alergênicos do Codex Alimentariusb, além de dados e levantamentos obtidos em reuniões com diversos órgãos e setores da sociedade.
A proposta da ANVISA define 16 fontes reconhecidas por causar alergias e intolerância em pessoas sensíveis e estabelece as regras para rotulagem, como tamanho de letra, posição e formato. A lista de alergênicos abrange os cereais que contêm glúten, peixes e crustáceos, ovos, leite, soja, amendoim, nozes, castanhas em geral e sulfitos.
Assim, os alimentos que consistirem de (ex.: amendoim torrado), ou sejam derivados de (ex.: farinha de trigo; iogurte), ou sejam intencionalmente adicionados de ingredientes, aditivos, coadjuvantes ou matérias-primas derivadas de uma das 16 fontes de alergênicos deverão ser rotulados de forma a informar esta condição ao consumidor.
Baseado em estudos de segurança com celíacos e nas recomendações do Codex Alimentarius, o texto da Consulta Pública propõe o limite de até 20 ppm de glúten no alimento tal qual exposto à venda para se declarar NÃO CONTÉM GLÚTEN.
As advertências “Alérgicos: Contém … [nome da(s) fonte(s)]”, ou “Alérgicos: Contém derivados de … [nome da(s) fonte(s)]”, ou ainda “Alérgicos: Pode conter … [nome da(s) fonte(s)]” quando houver risco de contaminação incidental, além da advertência sobre a presença ou ausência de glúten, devem constar próximas à lista de ingredientes, em moldura de fundo branco, com caracteres de mesmo tipo, de cor preta e com altura mínima proporcional ao tamanho da área da vista principalc da embalagem. Essa altura varia de 2 mm para embalagens com área menor que 40 cm2 (ex.: barra de cereais; chocolates; produtos em embalagem tipo blister) até 10 mm para embalagens com área igual ou maior que 2.600 cm2. As advertências não podem estar em locais de difícil visualização, encobertos ou removíveis pelo lacre de abertura, como áreas de selagem e de torção.
Os alimentos cujo nome mencione expressamente o alergênico – ex.: farinha de trigo, biscoito de aveia, pizza de atum, chocolate com amêndoas, alimento à base de soja sabor maracujá etc. – estão dispensados de ter a advertência, desde que a altura das letras do nome do produto atenda à altura mínima definida para a advertência.
A clareza e a legibilidade das informações nas embalagens de alimentos e bebidas é um direito do consumidor. A campanha #poenorotulo, uma reivindicação justa, mostrou como a sociedade é capaz de promover mudanças de forma pacífica.
O texto da consulta pública pode ser acessado no site da ANVISA (www.anvisa.gov.br) e o prazo para envio das contribuições termina em 15.08.2014.
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aAs propostas de legislação são publicadas como Consulta Pública sendo concedido prazo de 30 ou 60 dias para a sociedade se manifestar e apresentar suas contribuições ao texto proposto.
bPrograma conjunto da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação / Organização Mundial da Saúde (FAO/OMS) criado em 1963 para desenvolver padrões, manuais e normas alimentares internacionais, com o objetivo de proteger a saúde dos consumidores e garantir práticas leais de comércio de alimentos
cVista principal = área visível em condições usuais de exposição onde estão escritas em sua forma mais relevante a denominação de venda, a marca e/ou o logotipo se houver.