A Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) emitiu nota técnica para informar aos gestores dos serviços de hemoterapia privados que o uso do NAT passa a ser obrigatório para doadores de sangue e, por consequência, incorporado ao ROL de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devendo ser ressarcido/pago pelos planos e operadoras da saúde complementar aos serviços de hemoterapia.
A ABHH permanece à disposição para dirimir dúvidas quanto a esse ressarcimento/pagamento, bem como acompanhar as negativas de pagamento para que possamos ter instrumentos reivindicatórios para o cumprimento dessa resolução no País.
Confira a nota na íntegra abaixo:
Uso do NAT para HBV passa a ser obrigatório para doadores de sangue
A ABHH, Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular vem, através dessa nota técnica, informar aos gestores dos Serviços de Hemoterapia privados no país, acerca da RESOLUÇÃO – RDC Nº 75, DE 2 DE MAIO DE 2016, publicada na Seção I do DOU Nº 83, terça-feira, 3 de maio de 2016, a qual altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue, especialmente relacionado ao Art. 2º: O inciso III do art. 89 da Resolução – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89:
III – Hepatite B (HBV): 3 (três) testes em paralelo: 1 (um) teste para detecção do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), 1 (um) teste para detecção de anticorpo contra o capsídeo do vírus da hepatite B (anti-HBc), com pesquisa de IgG ou IgG + IgM e 1(um) teste para detecção de ácido nucléico do vírus HBV por técnica de biologia molecular;”
Dessa maneira, o NAT para HBV passa a ser obrigatório e, por consequência, incorporado ao ROL de procedimentos da ANS, devendo ser ressarcidos/pagos pelos planos e operadoras da saúde complementar aos Serviços de Hemoterapia.
Outrossim, permanecemos à disposição para dirimir dúvidas quanto à esse ressarcimento/pagamento, bem como acompanhar as negativas de pagamento para que possamos ter instrumentos reivindicatórios para o cumprimento dessa resolução no país”.
Dimas Tadeu Covas (Diretor Presidente)
José Francisco C. Marques Jr. (Diretor de Defesa do Exercício Profissional)
Angelo Maiolino (Vice-diretor de Defesa do Exercício Profissional)